É o ato notarial que atesta que a assinatura lançada em algum documento privado é de determinada pessoa.

Faz prova da data do documento e da autoria das assinaturas nele lançadas.

Em Santa Catarina existem duas espécies de reconhecimento de firmas:

  1. VERDADEIRO ou por AUTENTICIDADE – o signatário assina o documento privado na presença do tabelião.

EXIGE-SE:

  • Cartão de assinaturas com identificação por biometria e por fotografia digital;
  • Documento de identificação com foto, sem emendas ou rasuras, com foto e em condições que, a critério do tabelião, sejam suficientes à identificação de seu portador;

     2. SEMELHANÇA – O Notário certifica que a assinatura constante do documento privado apresentado é semelhante àquela aposta pelo signatário em ficha-padrão arquivada na serventia. Não faz prova plena da autoria da assinatura.

EXIGE-SE:

  • Que a assinatura feita no documento a ser reconhecido seja semelhante à depositada no cartório.