Ata Notarial é o instrumento público por meio do qual o tabelião ou preposto, a pedido de pessoa capaz, constata fielmente os fatos, as coisas, comprova seu estado, a sua existência e a de pessoas ou de situações que lhe constem, com seus próprios sentidos; portando por fé que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade plena.

Exemplos:

  • – Materialização de dialogo telefônico. O interessado solicita ao tabelião que presencie e verifique um diálogo que ocorrerá numa determinada ligação telefônica. Assim, o diálogo, em sistema viva-voz, será transcrito fielmente para o instrumento notarial.
  • – A pessoa interessada solicita ao tabelião que se dirija a um determinado lugar da cidade e verifique um fato ou coisa. Como exemplo, citamos a materialização da existência de placa publicitária (outdoor), e transcrição fiel de seu conteúdo.
  • – Materialização de programas ou propagandas televisivas. O interessado solicita ao tabelião que constate em determinada emissora de televisão a veiculação de um programa, propaganda ou mote publicitário.
  • – Verificação do estado do imóvel quando o locatário não honra com prestações locatícias e abandona o imóvel. Pode ocorrer sob duas formas, pelo abandonado ou
    pela vacância. Abandono é quando o locatário não retira os bens móveis e demais bens característicos do negócio ou residência. A vacância ocorre quando o locatário retira todos os utensílios mobiliários, bens móveis e coisas, deixando o imóvel totalmente vazio.

Nestes acontecimentos virtuais o tabelião acessa o endereço (www) e verifica o conteúdo de um determinado sítio (página ou site) materializando tudo aquilo presenciou e certificando não só o conteúdo existente, mas também a data e horário de acesso. A imagem da página acessada poderá, a pedido do solicitante, ser impressa no próprio instrumento notarial.

Por meio da ata notarial o tabelião materializa os acontecimentos com imparcialidade e autenticidade, como formas de pré-constituição de prova sobre páginas eletrônicas (sites) ou outros documentos eletrônicos (e-mail); fixa a data, hora e a existência do arquivo eletrônico. Poderá provar fatos caluniosos, fatos contendo injurias ou difamações, fatos contendo uso indevido de imagens, textos e logotipos, infração ao direito autoral.

A ata notarial de verificação de fatos na rede de comunicação de computadores internet é um instrumento desconhecido pela maioria dos operadores do direito.

A ata notarial é um excelente instrumento como meio de prova, pois contém a segurança inerente da fé pública notarial. Também opera como prevenção de litígios futuros – essa é a sua essência.

EXIGE-SE: DO REQUERENTE:

  • CARTÃO DE SIGNATÁRIO COM IDENTIFICAÇÃO POR BIOMETRIA E POR FOTOGRAFIA DIGITAL E DOCUMENTO DE IDENTIDADE ATUAL, SEM EMENDAS OU RASURAS, COM FOTO E EM CONDIÇÕES QUE, A CRITÉRIO DO NOTÁRIO, SEJAM SUFICIENTES À IDENTIFICAÇÃO DE SEU PORTADOR;
  • PROFISSÃO;
  • ESTADO CIVIL;
  • ENDEREÇO COMPLETO.

DEMAIS DOCUMENTOS CONFORME O CASO